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Pode roubar muda de planta?
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Você, pai de planta, está passeando por uma rua e vê, em um canteiro, uma costela-de-adão ou um lambari que gostaria muito de ter em sua coleção. Por que não pegar uma mudinha, certo?

O hábito, que muitas senhoras têm, divide opiniões. Há quem ache que seja uma forma legítima de criar uma “selva urbana”: “Espalha o verde e não financia um mercado que superfatura plantas”, fala Ricardo Gonçalves, de 26 anos.

Por outro lado, há quem ache que seja falta de respeito.

“É o trabalho de outra pessoa e, se cada um que passar pela rua pegar uma mudinha, não vai sobrar nada. É respeito e empatia com quem está plantando”, diz a economista Kelly Cristina, 33.

A discussão sobre se pode ou não pegar uma mudinha vai longe.

Virou threadno Twitter e rendeu bons argumentos — e algumas trocas de ofensas.

Mas a verdade é que pegar uma planta de um canteiro pode render multa e detenção.

Caso você seja denunciado enquanto pega a muda, pode ser encaminhado a uma delegacia e detido de acordo com a lei de número 9605, de 1998.

“Ela prevê sanções penais e administrativas de condutas que lesam o meio ambiente”, fala o advogado Émerson Tauyl, especializado em Direito Criminal e Civil.

No artigo 49 da legislação, diz que “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade alheia” pode render detenção de três meses a um ano e/ou multa.

Caso seja um crime culposo, em que o canteiro foi destruído sem intenção, a pena é de um a seis meses ou multa.

“Mas é um crime de menor potencial ofensivo”, afirma o especialista.

Ou seja, vai depender de qual vai ser a interpretação do juiz sobre se você teve maldade em destruir uma planta ao pegar uma muda.

 

A pessoa vai para o juizado especial, em que por cinco anos ela não pode cometer nenhum outro crimes nesses moldes senão será punida tanto pelo antigo como pelo novo delito”

Propriedade privada

A lei vale mesmo para quando você pega uma mudinha em um jardim particular.

“Porém, se uma roseira, por exemplo, está tão grande que a planta sai pelo portão e invade uma parte da calçada, aquela parte não é mais propriedade privada do dono do quintal”. diz Tauyl.

No caso de um condomínio. Thiago Natalio, advogado especializado em Direito Condominial, diz que, mesmo que more no local, se um morador pegar uma planta pode ser considerado “um furto”.

“Mas é de um menor potencial ofensivo tão mínimo que chega ao ponto de não ser punível”, afirma.

Ainda assim, seria importante checar se há algo no código do condomínio que prevê uma multa ou outro tipo de ressarcimento caso um morador pegue uma planta que seja do canteiro.

Mesmo que tenha uma lei que possa punir o roubo de mudas, Tauyl diz que é importante “ter bom senso” antes de denunciar uma pessoa que queira levar uma parte da plantinha para casa.

“Há pessoas que não gostam, que acham que seca a pimenteira. É melhor conversar com o vizinho, pedir para que não mexam nas plantas, ou evitar colocá-las onde outras pessoas possam ter acesso”, aconselha o advogado.

“Temos que entender que não podemos tirar uma viatura do patrulhamento que pode atender casos mais sérios do que o roubo de uma rosa”.

Fonte:ROLNEWS

   
       
 
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